CYBERBULLYING – Quando o Professor é o Alvo

segunda-feira, 6 de junho de 2011
 
 
By Roseli Brito

O assunto agora é bullying e cyberbullying, onde  crianças estão sendo vítimas dos  colegas de turma, quer seja no mundo real ou no virtual. E o que dizer quando é o Professor que torna-se o alvo de cyberbullying pelos próprios alunos ? Quer seja entre crianças, ou com os adultos o fato é que o cyberbullying não é brincadeira, é crime, e deve ser tratado como tal.

Infelizmente o cyberbullying contra Professores está sendo amplamente praticado na internet. Os alunos criam comunidades dedicadas exclusivamente a fazer chacota, difamar e humilhar os Professores, que sequer suspeitam de tais atos contra a sua pessoa.

Outra modalidade de cyberbullying é a criação de “fakes” , que em inglês, quer dizer “falso” , está sendo usado para criar contas ou perfis falsos que ocultam a identidade real do usuário e/ou criador. Como isso é feito ?

O aluno que conhece que o Professor tem Orkut, ou perfil em qualquer rede social, faz a clonagem desse perfil e posta o que bem entende, quer seja da vida pessoal e/ou profissional do Professor, geralmente com fatos falsos que denigrem a imagem e ferem a integridade do Professor.

O Professor, Coordenador, Diretor, e/ou qualquer membro da Equipe também  sofrem esse tipo de abuso cibernético. Os alunos, pelos celulares, tiram fotos e postam difamações na internet e  fazem todo tipo de montagem e clonagem.

A saída é realizar a prevenção para conscientizar os alunos e os pais acerca das conseqüências a que estarão sujeitos caso tal fato ocorra, afinal o cyberbullying está longe de ser uma brincadeira inocente, é considerado crime e passível de penalidade.

Mas, supomos que você descubra que o fato já ocorreu, e que seu nome e sua identidade está sendo alvo de abusos na internet por parte de alunos. A saída neste caso é defender-se, e assim você tem todo o direito de prestar queixa e solicitar sanções penais para os envolvidos.

Se o aluno for menor de 16 anos, os pais serão processados  por injúria, calúnia e difamação. Se o aluno tiver entre 16 e 18 anos ele deverá assumir a responsabilidade juntamente com os pais, se for maior de 18 anos assumirá a responsabilidade total pelos crimes.

Ao prestar queixa em delegacia não esqueça de levar impresso as páginas dos sites e testemunhas do ocorrido, assim você terá a prova documentada para fundamentar sua queixa.
Essas medidas podem parecer duras, porém é preciso que os jovens sintam o peso das conseqüências de seus atos, só assim serão inibidos a não praticarem o errado, atacando a integridade de outras pessoas.

Uma outra medida é antes de prestar a queixa, chamar os pais, juntamente com o aluno e apresentar as provas das difamações, informar a respeito das conseqüências caso o site/perfil, etc, não forem retirados da internet imediatamente.

Você já sofreu ou está sofrendo abusos desse tipo por parte de alunos? O que você acha a respeito ? Comente no nosso blog.

2 comentários:

  1. Pati Alves disse...:

    Até quando pais e escola vão tolerar esse tipo de abuso. Crianças e adolescentes devem ser surpevisionados pelos pais no uso da internet. Os pais são responsáveis pelo q seus filhos fazem mas, hoje em dia, a família anda esquecendo de suas responsabilidades.

  1. Anônimo disse...:

    Olá Jonatan
    Post divulgado na Teia
    Até mais

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É da máxima importância reconhecer e estimular todas as variadas inteligências humanas e todas as combinações de inteligências. Nós somos todos tão diferentes, em grande parte, porque possuímos diferentes combinações de inteligências. Se reconhecermos isso, penso que teremos pelo menos uma chance melhor de lidar adequadamente com os muitos problemas que enfrentamos neste mundo. Howard Gardner (1987)

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